A AFOTO se posiciona contrária à cessão de direitos autorais | Prêmio MUHM

A AFOTO, Associação de Fotógrafos de Brasília, lamenta que o Prêmio MUHM de Fotografia tenha em seu regulamento artigos que desqualificam a fotografia e os diretos do fotógrafo com suas obras.

O Prêmio é uma promoção do Museu de História da Medicina do Rio Grande do Sul e do Sindicato Médico Do Rio Grande Do Sul – SIMERS.

A obrigação da Cessão de Direitos Patrimoniais, como condição de participação no concurso, mostra uma relação predatória e desrespeitosa.

O mérito e o brilhantismo da iniciativa em promover um concurso ficam ofuscados por esta prática comum, porém presunçosa e prepotente, de desqualificar os autores em seu direito de serem remunerados pelo uso de suas imagens.
 
9. Todas as obras inscritas e as premiadas serão incorporadas ao acervo do Museu Museu de História da Medicina do Rio Grande do Sul e serão utilizadas pela instituição na divulgação do Prêmio MUHM de Fotografia e demais atividades que venha a desenvolver, sem qualquer remuneração dos autores, sendo assegurado o crédito
a essas imagens.

 
O item 1.3 do Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais chega perto dos limites da imoralidade, diz lá:
 
1.3. A Obra poderá ser utilizada pelo CESSIONÁRIO, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico, cabo, fibra ótica, satélite, ondas e quaisquer outros existentes ou que venham a existir, e compreendendo, exemplificativamente, as seguintes atividades: fixação, reprodução, divulgação (inclusive em seus produtos e campanhas de propaganda e de publicidade), publicação, comunicação, oferta a terceiros (inclusive pela internet ou por rede privada de computadores), exposição, edição, reedição, emissão, transmissão, retransmissão, comercialização, distribuição, circulação, tradução para qualquer idioma (com ou sem legendas), realização de versões e derivações, restauração, revisão, atualização, adaptação, inclusão em produção audiovisual, radiodifusão sonora e visual, exibição audiovisual, cinematográfica e por processo análogo, inclusão em base de dados, armazenamento em computador (inclusive para exibição pela Internet ou por rede privada de computadores), microfilmagem e demais formas de armazenamento do gênero.
 
Assim, perdemos todos, pois a crescente indignação com esta prática acabará em fim, e trabalhamos por isto, por diminuir as inscrições e/ou a qualidade das imagens inscritas.

Perdem os fotógrafos, pela falta de consideração, perde a instituição promotora do concurso, e perde a fotografia, desprestigiada em sua característica de obra intelectual.
 
Atenciosamente
 
Rinaldo Morelli
Presidente da AFOTO

6 Respostas to “A AFOTO se posiciona contrária à cessão de direitos autorais | Prêmio MUHM”

  1. […] na íntegra o manifesto aqui.  O Fotoclube f/508  apoia a decisão e […]

  2. afotobrasilia Says:

    Comentários recebidos pela AFOTO:

    AG: PEDRA VIVA / ALEX FERRO.

    Isso está se tornando uma prática usual e normalíssima. Agora quem são os fotógrafos – se é que são – que participam dessa alegorias? Isso é muito louco porque acima disso está a lei que é bem clara sobre o direito inalienável da obra. Estou com trigo companheiro da Luz! Vamo,os cair em cima dessa loucura!!! Saudações.

    ALEX FERRO

    Olá Rinaldo,

    parabéns a todo pessoal da AFOTO pelo trabalho desenvolvido. No texto “prêmio MUHM de Fotografia”, a AFOTO mostrou um problema recorrente nas regras dos concursos de fotografia. Gostaria de saber um pouco mais em relação ao posicionamento da AFOTO acerca do problema, com os critérios defendidos pela associação a fim de se preservar os direitos dos fotógrafos. Em especial, gostaria de saber qual deveria ser o correto posicionamento de uma instituição realizadora de concurso fotográfico em relação a comercialização das imagens vencedoras e não-vencedoras de um concurso.

    Obrigado! Abraço.
    Roberto Fleury

    Saudações Presidenciais.
    Tenho certeza que os caminhos dos desmandos
    dos direitos autorais, começa a mudar, com esta importante participação da AFOTO. gostaria de sugerir que sempre que direitos fundamentais da lei autoral forem violados, envie tambem copia para o Ministerio Publico Local, no caso no RGS.

    http://www.mp.rs.gov.br/ouvidoria
    RC

    Boicotamos o concurso!

    Abs

    Mister Shadow Photographer
    http://www.mistershadow.fot.br

    Prezado,
    tomei a liberdade de divulgar a carta em meu blog: http://www.sergiofotografo.com

    Abraços
    Sérgio Mr Dart
    http://www.sergiofotografo.com

    Realmente… É uma afronta contra os nossos direitos, uma cegueira absoluta.
    Abraço!
    Márcio Lima.

    Concordo e assino embaixo!!! Acho que todas as entidades deveriam se manifestar contrarios a esses regulamentos que viraram pratica de falsos concursos que visam formar bancos de imagens. Parabens pela iniciativa e conte sempre com meu apoio!!!

    Abs,
    Paulo
    http://www.paulocamarao.com.br

    Eu não conhecia o regulamento, se der tempo acho que ele poderia ser rediscutido, pois como está fica muito comercial e desigual.
    abs
    A c h u t t i.

    Prezados diretores das ARFOCs Rio e São Paulo
    Vejam bem o que é promover um “concurso de fotografia”.
    E tem sindicato de trabalhadores no meio. Imaginem se não houvesse.
    Em particular leiam com muito atenção o REGULAMENTO e o CONTRATO DE
    DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAS. Alguma coisa tem que ser feita.
    Denuncias nos sites, rclamações etc. Imagem se a moda pega……………………..
    Saludos indígenas,
    Jesus
    Jesus Carlos
    Repórter Fotográfico

    Companheiros e colegas de trabalho, na difícil e mui complexa arte de
    criar imagens.
    Concordo plenamente, com a decisão de vocês, e lamento o
    completo menosprezo incluso nas regras do concurso.
    Nós da ARFOC assim como todo o planeta,
    vivemos imersos em mais uma crise do capital, enfrentando
    inúmeras dificuldades que se manifestam de todas as maneiras.
    Os concursos fotográficos são sempre muito bem vindos
    é pena que continue ainda uma desvalorização da fotografia
    como arte e como manifestação de um trabalho, em que
    a criação é essencial.
    Continuamos a não ser reconhecidos ,
    pelo menos por uma parte da sociedade, e lamentamos
    o critério estabelecido pelos organizadores, no qual o autor
    da obra passa a não ter nenhum direito.
    Propomos uma revisão total do regulamento, que deveria
    ser estabelecida sob consulta a profissionais da imagem,
    em um trabalho coletivo.
    Infelizmente não foi o caso.
    O que aconteceu foi um retrocesso, e uma violação do
    direito de autor.
    Atenciosamente

    Alcyr Cavalcanti
    secretário-geral
    ARFOC

    Boa noite, com relação ao tal concurso, vocês não teriam sugestões a dar para que os caras resolvam e refaçam o regulamento ? Eu tinha sido convidado para ser jurado, apoiei as cráticas quanto ao regulamento. Agora os caras estão remendando tudo, está ficando muito burocrático e querem que eu dê meu aval, mas não entendo de cláusulas para concuros. Vocês não teriam um modelo para passar para o Museu ??
    Obrigado, abraços.
    A c h u t t i.

    Os organizadores do Prêmio MUHM de Fotografia informam que o Regulamento do concurso está sendo reformulado com o objetivo de garantir apenas a sua única e real intenção quanto ao uso das fotografias enviadas, que consiste em seu uso cultural e de divulgação pelo museu sem ônus para este, mantendo os direitos autorais de seus autores.
    A nova versão do documento será inserida novamente no site até a terça-feira, dia 12 de maio.

    Porto Alegre, 08 de maio de 2009.

    Letícia Castro
    Assessoria de Comunicação
    Museu de História da Medicina do RS – MUHM
    51 3029.2900 / 9919.1079
    leticiacastro@simers.org.br
    http://www.muhm.org.br

  3. […] Para ler na íntegra o manifesto e comentários recebidos, acesse aqui. […]

  4. Caros,

    Sugiro às pessoas responsáveis pelo regulamento do concurso que observem: a Constituição Federal, a Lei 9.610/08 e a Convenção de Berna, fora outros tratados internacionais que disciplinam a matéria, bem como a lógica e o bom senso quando ao uso do material coletado.

    O resultado patrimonial para os organizadores do concurso, decorrente da composição de uma banco de imagem de altíssima qualidade adaptado à sua necessidade específica, bem como a pressuposição do uso irrestrito das imagens para qualquer atividade ou fim, fornecia claros indícios do uso do concurso como alternativa gratuita à contratação de um trabalho fotográfico para atender as demandas de imagem do órgão.

    Sem entrar no mérito e isso ter sido intencional ou não, teríamos um efeito prático: O concurso retiraria os direitos patrimoniais dos autores quanto à utilização da sua imagem como artista ou como profissional.

    Temos de manter uma posição contraria quanto à utilização de atividades como o concursos apenas para a montagem gratuita de bancos de imagens para as entidades patrocinadoras desses eventos. Temos de usar as ferramentas que nos cabem. De manifestações formais na mídia à denuncias ao ministério público ou órgãos equivalentes.

    O inciso VI do Art. 49 da Lei de direitos autorais ( 9.610/08)diz:

    “VI – Não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será sempre interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato.

    O artigo 50 complementa:

    “Art. 50 – A cessão Total ou parcial dos direitos do autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.

    Devemos estimular e apoiar os concursos fotográficos, pela grandeza, trabalho criativo e todos os demais resultados que podem ser alcançados. Temos de dar nosso apoio aos que se dedicam à exposição livre da manifestação artística e à produção de um benefício aos fotógrafos, à entidade promotora e à sociedade. Temos também o dever de discutir e apresentar os pontos que estão sendo violados e apresentar alternativas factíveis à correção dessa violação.

    Nosso objetivo é ampliar a interpretação artística, contribuir para a arte e para a difusão do trabalho do fotografo e das mensagens a serem expressas na forma fotográfica.

    O que não pode ocorrer é a extorsão dos direitos patrimoniais do autor como pré-requisito a poder participar de qualquer concurso, pois, de forma leonina, o autor se vê obrigado a abrir mão de seus direitos no melhor intuito de ter sua obra conhecida e premiada. Esse fato, apesar de comum, é ilegal, precisa ser revisto pelos organizadores e, se necessário, denunciado por organizações sérias que defesa dos interesses dos fotógrafos.

    Por isso, no melhor intuito de auxiliar, apresento pequenos pinceladas jurídicas que devem ser levadas em conta na preparação de um concurso, na esperança que isso auxilie a revisão do regulamento.

    Mauricio Zanin
    Fotografo
    Sócio Fundador da AFOTO.

    Cito abaixo trechos do livro “A nova Lei de Direitos Autorais, de João Willington e Jaury de Oliveira – 2a edição revista e atualizada – Lúmen Júris e, em seguida, trechos literais da própria lei.

    “1 – O que é direito de autor?
    É o direito que tem todo o criador de uma obra intelectual sobre sua criação. Esse direito personalíssimo, exclusivo do autor. ( Art 5. XXVII, da Constituição Federal), constituindo-se um direito moral e um direito patrimonial. Está definido por vários tratados e convenções internacionais, dentre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil,, pela Lei n 9.610 de 19/02/1988, que regula os direitos do autor”

    No conteúdo da Própria Lei temos 9.610/98

    “Art. 7 – São Obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como
    VII – Obras fotográficas ou produzidas por qualquer processo análogo à fotografia.”

    “Art. 22 – Pertencem ao Autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

    “Art. 24 – São Direitos Morais do Autor
    I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria de sua obra.
    II – De ter seu nome, pseudônimo, ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra.
    VI – De retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização apresentarem afronta à sua reputação ou imagem.”

    Capítulo III
    Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração
    “ Art. 28 – Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de obra literária, artística ou científica.”

    “Art. 29 – Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
    I – Reprodução parcial ou integral.”

    Art. 41 – Os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos, contados a partir de 1o de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da Lei Civil.”

    Capítulo V – Da transferência do direito de Autor.

    “Art. 49 – Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transmitidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a titulo universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento , concessão, cessão, ou por outros meios admitidos em direito, obedecidas as seguintes limitações.
    VI – Não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será sempre interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato.

    “Art. 50 – A cessão Total ou parcial dos direitos do autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.

    “Art. 79 – O autor de obra fotográfica tem o direito de reproduzi-la e colocá-la a venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos do autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
    Parágrafo 1 – A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome de seu autor.
    Paragrafo2 – É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.”

  5. […] no meio, os promotores do evento voltaram atrás e prometeram refazer o documento… A AFOTO se posiciona contrária à cessão de direitos autorais | Prêmio MUHM A obrigação da Cessão de Direitos Patrimoniais, como condição de participação no concurso, […]

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